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Meios de pagamento eletrônicos NFC-e e NF-e

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!
 
Estamos em dúvidas em algumas situações ligadas a integração dos meios de pagamento eletrônicos NFC-e e NF-e, conforme segue:
 

1- Empresa comércio de produtos materiais elétricos, em que o cliente efetua o pedido via whatsapp - e a venda ocorre de forma não presencial, em que o produto será entregue ao destinatário juntamente com a NFe emitida, onde o meio de pagamento que o cliente optou foi via PIX, e antes mesmo da entrega ocorrer o cliente já efetuou o PIX e enviou o comprovante para a empresa via whatsapp. 
 
Diante da situação exposta, será obrigatório efetuar o EVENTO ECONF ou esse tipo de venda se encaixa nas operações que NÃO são obrigatórias a vinculação dos pagamentos?
 
 
Grata pela atenção.
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Admin
(@rafaela-hosana)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@cleide-santos)
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Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia No contexto da operação descrita, a venda de materiais elétricos realizada por meio de WhatsApp e com pagamento via PIX antes da entrega está, de fato, sujeita à obrigatoriedade de efetuar o evento ECONF, conforme as normas da legislação brasileira.

O evento ECONF (Evento de Confirmação de Pagamento) é necessário quando há a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o pagamento é realizado de forma não presencial, como é o caso do pagamento antecipado via PIX. A obrigação do evento se aplica, mesmo que o cliente já tenha enviado o comprovante de pagamento antes da entrega.

Portanto, a sua empresa deve realizar o evento ECONF para garantir a regularidade fiscal da operação. Assim, assegura-se que o pagamento e a emissão da NFe estão devidamente vinculados, evitando problemas futuros com a fiscalização.

Link do portal do conhecimento.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento

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1 Reply
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
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@cleide-santos Boa tarde, grata pelos esclarecimentos.

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Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia Quando precisar poderá acessar também nossa " Maitê no portal da Sefaz.

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