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NFC-e com venda delivery

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Posts: 1
Topic starter
(@fernando-ab71)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Olá com o decreto empresas de delivery tem que informar a tag "4=NFC-e em operação com entrega em domicílio"

porém se eu informo essa tag  o sefaz irá me retornar

Rejeição 787: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário

ou seja então vai ser obrigatório informar os dados do cliente como cnpj e cpf e endereço?

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que   a  Portaria   n  262/2023/ Sefaz/MT  diz:

Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal

 

Art. 2° A obrigatoriedade prevista no artigo 1° desta portaria, não se aplica:
I - quando a NFC-e for emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, previsto no artigo 373-A do Regulamento do ICMS;
II - nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros;
III - na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação;
IV - nas vendas realizadas por Microempreendedor Individual - MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Art. 3° Nas hipóteses constantes nos incisos II e III do artigo 2° desta portaria, é obrigatória a indicação no XML do documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e), das informações relativas ao intermediador da transação (agenciador, plataforma de deliverymarketplace e similar), na forma prevista no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 7.00 - Anexo I, Leiaute e Regras de validação da NF-e e da NFC-e), como segue:

  Campo Descrição Preenchimento
I - indPres Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação 2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio.
II - CNPJ CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. Informar o CNPJ do Intermediador da Transação.
III - idCadIntTran Identificador cadastrado no intermediador Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
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