Informo que a Portaria n 262/2023/ Sefaz/MT diz:
Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal
Art. 2° A obrigatoriedade prevista no artigo 1° desta portaria, não se aplica:
I - quando a NFC-e for emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, previsto no artigo 373-A do Regulamento do ICMS;
II - nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros;
III - na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação;
IV - nas vendas realizadas por Microempreendedor Individual - MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3° Nas hipóteses constantes nos incisos II e III do artigo 2° desta portaria, é obrigatória a indicação no XML do documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e), das informações relativas ao intermediador da transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar), na forma prevista no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 7.00 - Anexo I, Leiaute e Regras de validação da NF-e e da NFC-e), como segue:
|
Campo |
Descrição |
Preenchimento |
I - |
indPres |
Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação |
2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio. |
II - |
CNPJ |
CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. |
Informar o CNPJ do Intermediador da Transação. |
III - |
idCadIntTran |
Identificador cadastrado no intermediador |
Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. |