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Notificação de divergência de receita e recebimentos eletrônicos.

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(@william-souza)
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Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde, após identificado que os recebimentos eletrônicos informados na DIMP, é maior do que os documentos fiscais emitidos, visto que foi imprudência do contribuinte e que não há defesa, como proceder com o processo de autoregularização e pagar o DAR sobre a diferença identificada ?

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(@andre-arruda)
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Entrou: 2 anos atrás

@william-souza

 

Boa Noite

 

O contribuinte foi Notificado via DT-e?

Se Sim, responda via eprocess, Modelo Atendimento a Intimação, e ver qual unidade responsável que efetuou a Notificação.

Solicitar orientação e informações como proceder autoregularização, visto que foi imprudência do contribuinte e que não há defesa.

 

Atenciosamente

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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4 Respostas
(@william-souza)
Entrou: 8 meses atrás

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@andre-arruda, sim o contribuinte irá proceder com o e-process de pedido de parcelamento extraordinário

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(@andre-arruda)
Entrou: 2 anos atrás

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@william-souza 

 

Boa Tarde

 

Senhor William, então, serão dois pedidos diferentes:

 

1º - Eprocess para Unidade de Notificação - Confissão de Debito e orientação como proceder inclusão do debito na conta corrente.

 

2º - Eprocess Parcelamento Extraordinário - Quando debito estiver em Conta Corrente, conforme 1º, mas antes o(a) Contabilista e Contribuinte poderá, por meio de Acesso Serviços Fazendários, solicitar o parcelamento no sistema. Caso não consiga parcelar, poderá solicitar via Eprocess Parcelamento Extraordinário. 

 

Atenciosamente

 

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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(@william-souza)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 21

@andre-arruda creio que o parcelamento nos sistemas fazendários não será possível, visto que a dívida em sí ainda não foi constituída pela sefaz, somente a notificação para auto regularização.

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Usuário validado
(@andre-arruda)
Entrou: 2 anos atrás

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@william-souza 

Boa Noite Senhor Willan

 

Segue orientação anterior:

 

1º - Eprocess para Unidade de Notificação - Confissão de Debito e orientação como proceder inclusão do debito na conta corrente.

 

2º - Eprocess Parcelamento Extraordinário - Quando debito estiver em Conta Corrente, conforme 1º, mas antes o(a) Contabilista e Contribuinte poderá, por meio de Acesso Serviços Fazendários, solicitar o parcelamento no sistema. Caso não consiga parcelar, poderá solicitar via Eprocess Parcelamento Extraordinário. 

 

Atenciosamente

 

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

 

 

 

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