Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida das portarias da Sefaz nº 262/2023 e 599/2023, nova obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 01/04/2024.
Se só informando o código do cupon da autorização da maquininha de cartão, inserida na NF-e e NFC-e daria certo, ou se é obrigatório ter a TEF com esta nova legislação?