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OBRIGATORIEDADE TEF

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Topic starter
(@angelica)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

         Empresa comercio varejista de materiais de construção está obrigada ao TEF pelo CNAE, porém em algumas de suas vendas o cliente (construtoras) faz o pagamento antecipado e vai tirando o pedido aos poucos conforme a necessidade de uso. Nesse caso, não existe vinculo com NF ainda pois não possui uma emissão de NF. Como a empresa deve proceder nesses casos em que existe somente uma garantia de pagamento e retirada posterior do produto?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@angelica

Nas vendas para entrega futura, conforme narrativa acima, a emissão do documento fiscal de simples faturamento é obrigatória, nos termos do Art. 182 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

01/07/2024.

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