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Portaria 262/2023

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Posts: 1
 Manu
Topic starter
(@emanuele-cardoso)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Olá bom dia, trabalho com sistema de drogaria e surgia a dúvida perante as entregas de tele atendimento delivery elas estão dispensadas das normativa? Só a emissão da nota mesmo ou precisa informa algo na venda?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O artigo 2º da Portaria 262/2023 cita os casos em que é dispensado o cumprimento de tal Portaria. 

Art. 2° A obrigatoriedade prevista no artigo 1° desta portaria, não se aplica:
I - quando a NFC-e for emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, previsto no artigo 373-A do Regulamento do ICMS;
II - nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros;
III - na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação;
IV - nas vendas realizadas por Microempreendedor Individual - MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

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