Boa tarde, para atividades obrigadas ao TEF pela PORTARIA N° 066/2024, possui algum prazo de adaptação, onde o contribuinte não fica sujeito a multas ?
Boa tarde, para atividades obrigadas ao TEF pela PORTARIA N° 066/2024, possui algum prazo de adaptação, onde o contribuinte não fica sujeito a multas ?
Boa Noite
Publicação da Portaria 66/2024 foi no dia 12 de abril de 2024, Inicio da obrigatoriedade, conforme em anexo II 1°/07/2024.
Caso a empresa esteja ainda em adaptação desde 1°/07/2024 e não esta regular, a empresa será Notificada no DT-e para apresentar as justificavas ou auto regularização.
Após a Notificação ou Intimação da SEFAZ dará o prazo para devidas justificavas e regularizações, caso não atender a SEFAZ/MT poderá aplicar penalidades.
Atenciosamente
André Luiz de Siqueira Arruda
Coordenadoria de Atendimento Remoto
SAC/SARP/SEFAZ-MT