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PORTARIA N° 066/2024 - prazos

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(@antonio_cont)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, para atividades obrigadas ao TEF pela PORTARIA N° 066/2024, possui algum prazo de adaptação, onde o contribuinte não fica sujeito a multas ?

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1 Reply
Posts: 62
Usuário validado
(@andre-arruda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@antonio_cont

 

Boa Noite 

 

Publicação da Portaria 66/2024 foi no dia 12 de abril de 2024, Inicio da obrigatoriedade, conforme em anexo II 1°/07/2024.

 

Caso a empresa esteja ainda em adaptação desde  1°/07/2024 e não esta regular, a empresa será Notificada no DT-e para apresentar as justificavas ou auto regularização.

 

Após a Notificação ou Intimação da SEFAZ dará o prazo para devidas justificavas e regularizações, caso não atender a SEFAZ/MT poderá aplicar penalidades. 

 

Atenciosamente

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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