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[Resolvido] PORTARIA Nº 043/2025 - Registro ECONF

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(@tania)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde prezado servidor,

Gostaria de um esclarecimento sobre a redação da Portaria nº 043/2025, por favor. 

O Art. 3º-A prevê que o contribuinte poderá efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF), não apresenta como dever/obrigatoriedade.

Sabemos que o ECONF era de caráter voluntário, como o próprio Portal do Conhecimento relata, no entanto, com relação à tratativa da Portaria 043/2025, o registro continua sendo voluntário?

No sentido da frase "poderá efetuar o registro", entendemos que o fisco aponta que é possível essa vinculação, mas, que faculta o contribuinte a fazê-lo, visto que não impôs caráter obrigatório.

Este entendimento está correto?

2 Respostas
Posts: 2060
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@tania, bom dia!

Sim, correto.

Quando não for possível realizar a vinculação do comprovante de pagamento à NFC-e ou à NF-e correspondente, em decorrência do lapso temporal entre a data de emissão do documento fiscal e a data do pagamento da operação, ao emitente do documento fiscal pertinente é facultado efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

 

Dicionário PRIBERAM https://dicionario.priberam.org/poder%C3%A1

  1. Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer).
  2. Ter autorização ou permissão para (ex.: os filhos dele ainda não podem sair até tarde
  3. (...)

 

 

 

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(@tania)
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Entrou: 2 anos atrás

Perfeito, muito obrigada.

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