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TEF

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(@helidiane-biachezzi)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

A vinculação da TEF e a nota fiscal, quando o pagamento é feito depois ? 

Como funciona a vinculação ?

1 Reply
Posts: 1694
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@helidiane-biachezzi, bom dia!

Matéria disponível no PORTAL DO CONHECIMENTO

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

Perguntas e Respostas - Integração entre os Meios de Pagamento Eletrônicos

 

  1. A NT 2023.004 estabelece que a utilização do Evento de Conciliação Financeira - ECONF é facultativa e visa auxiliar as empresas. A decisão de utilizar ou não, a princípio caberá ao contribuinte. No entanto, o Fisco/MT diz que o ECONF deverá ser utilizado para os casos citados no questionamento anterior. Diante disso, questiona-se se a obrigatoriedade/utilização será oficialmente regulamentada, já que nem o Decreto nº 599/2023 ou a Portaria nº 262/2023 estabeleceram essa questão?

    R: O Evento de Conciliação Financeira – ECONF será de uso facultativo no Estado do Mato Grosso. No entanto, encontra-se em análise a possibilidade de uso deste evento nos casos em que, por problemas técnicos, não for possível realizar a vinculação do pagamento ao documento fiscal. Caso venha ser adotado, será objeto de regulamentação pela SEFAZ-MT.

 

  1. Na venda a crediário/carnê o cliente recebe a NFC-e no momento da compra. Quando ele paga, nos próximos meses, as parcelas com cartão de débito, como proceder? Pois a NFC-e já foi emitida meses antes. Ele pode pagar no cartão de débito, sem emissão da NFC-e, uma vez que ela já foi emitida anteriormente? 

    R: Caso a parcela seja paga via Cartão de Crédito/Débito e PIX, o contribuinte deve realizar registro de Evento de Conciliação Financeira – ECONF, conforme orientado na questão anterior.

 

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