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Posts: 1
Topic starter
(@joao-sergio-borba)
New Member
Entrou: 1 semana atrás

Aqui no nosso supermercado temos crediario para clientes, ou seja, eles compram e pagam depois. Nesse momento, da compra, emitimos uma NFC-e na forma de pagamento (Crediario em loja). Mas, no momento do pagamento, o cliente pode pagar via dinheiro, pix ou cartao, como eu faço para declarar esse pagamento? Vamos supor que houve um atraso no pagamento e excedeu o limite de 30 dias para emissão de uma Carta de correção. Além disso, com a nova exigência do TEF, como declarar o Nº da transção na nota fiscal no ato do pagamento?

Grato!

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2 Respostas
Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 793
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde João,

Como a matéria é nova e não está devidamente esclarecida sugerimos que faça uma consulta formal à UDCR/UNERC  conforme estabelece os artigos 994 e seguintes do RICMS/MT para que a mesma se pronuncie sobre o assunto, visto que apenas informamos sobre matéria pacificada, publicada, sem nenhuma lacuna e sem nenhum entendimento dúbio.

Cba, 02/07/2024.

Cardoso

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