Bom dia, a respeito do vinculo de pagamento eletrônico com o documento fiscal, temos a seguinte situação:
O cliente presta serviço e vende mercadoria e recebe ambos em um único pagamento, exemplo, recebimento de 100,00 onde 50,00 é mercadoria e 50,00 é serviço prestado, poderá o contribuinte vincular esse recebimento ao documento fiscal no valor de 50,00 ? deverá identificar em algum campo que o restante do recebimento pertence a serviço prestado?