Bom dia!
uma transportadora ira arrendar mediante contrato caminhões para realizar transporte de calcário de MT para RO, minha duvida é a empresa pode emitir MDFe como transporte proprio?
Bom dia!
uma transportadora ira arrendar mediante contrato caminhões para realizar transporte de calcário de MT para RO, minha duvida é a empresa pode emitir MDFe como transporte proprio?
Resposta: Caso seja uma transportadora inscrita em MT que arrendou caminhões para fazer transporte de calcário de MT para RO para outra empresa, sendo o motorista responsável transportadora que contratou, para fins tributários, é necessário que o veículo formalmente alugado esteja sob a responsabilidade do arrendatário, e sob a sua condução ou de mandatário seu, devendo o arrendatário ter a posse do veículo e operá-lo como seu, assumindo pelo transporte inteira responsabilidade, inclusive em relação às despesas de manutenção e abastecimento dos veículos.
Neste caso a transportadora deve emitir o CT-e, conforme legislação vigente, consequentemente está responsável pela emissão do MDF-e previsto no inciso I do art. 4º da Port. 145/2014-SEFAZ, transcrito abaixo:
Art. 4° O MDF-e deverá ser emitido:
I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o artigo 337 do RICMS/2014
II - pelo contribuinte emitente de nf-e de que tratam os artigos 325 e seguintes do RICMS/2014, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
(...)
Mais informações sobre o assunto MDF-e, podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO>Obrigações acessórias> documentos fiscais> MDF-e, no seguinte link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-mdf-e