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ARRENDAMENTO DE VEICULO DE TERCEIROS

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Topic starter
(@ivone_alves)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

uma transportadora ira arrendar mediante contrato caminhões para realizar transporte de calcário de MT para RO, minha duvida é a empresa pode emitir MDFe como transporte proprio?

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta: Caso seja uma transportadora inscrita em MT que arrendou caminhões para fazer transporte de calcário de MT para RO para outra empresa, sendo o motorista responsável  transportadora que contratou, para fins tributários, é necessário que o veículo formalmente alugado esteja sob a responsabilidade do arrendatário, e sob a sua condução ou de mandatário seu, devendo o arrendatário ter a posse do veículo e operá-lo como seu, assumindo pelo transporte inteira responsabilidade, inclusive em relação às despesas de manutenção e abastecimento dos veículos.

 Neste caso a transportadora deve emitir o CT-e, conforme legislação vigente, consequentemente está responsável pela emissão do MDF-e previsto no inciso I do art. 4º da Port. 145/2014-SEFAZ, transcrito abaixo:

 

 

Art. 4° O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o artigo 337 do RICMS/2014

 

II - pelo contribuinte emitente de nf-e de que tratam os artigos 325 e seguintes do RICMS/2014, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. 

(...)

Mais informações sobre o assunto MDF-e, podem  ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO>Obrigações acessórias> documentos fiscais> MDF-e, no seguinte link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-mdf-e

 

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