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Autista adulto tem direito a desconto no IPVA?

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Topic starter
(@mario-palma)
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Entrou: 10 meses atrás

Sou autista, tenho 36 anos e posso dirigir normalmente. Tenho direito ao desconto?

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Usuário validado
(@cesar-gatti)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Segundo alínea C do inciso III do artigo 7º do Decreto 1.977/2000 somente quando conduzida por seu representante legal a pessoa portadora do transtorno de espectro autista tem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim sendo, quando a pessoa pode dirigir normalmente ela não tem direito a isenção.

 

Decreto 1.977/2000:

(...)

Art. 7º É isenta do imposto a propriedade de veículo nos seguintes casos:
(...)

III - veículo automotor, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, destinado a: 
a) pessoa com deficiência física condutora ou conduzida;
b) pessoa com deficiência visual ou auditiva;
c) pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal;

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