Sou autista, tenho 36 anos e posso dirigir normalmente. Tenho direito ao desconto?
Sou autista, tenho 36 anos e posso dirigir normalmente. Tenho direito ao desconto?
Segundo alínea C do inciso III do artigo 7º do Decreto 1.977/2000 somente quando conduzida por seu representante legal a pessoa portadora do transtorno de espectro autista tem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim sendo, quando a pessoa pode dirigir normalmente ela não tem direito a isenção.
Decreto 1.977/2000:
(...)
Art. 7º É isenta do imposto a propriedade de veículo nos seguintes casos:
(...)
III - veículo automotor, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, destinado a:
a) pessoa com deficiência física condutora ou conduzida;
b) pessoa com deficiência visual ou auditiva;
c) pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal;