Baixa da Isenção
 
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[Resolvido] Baixa da Isenção

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Como solicitar a baixa da Isenção de IPVA?

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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

Qualquer que seja a sua causa, uma vez cessado o motivo da isenção ou da não incidência, o imposto será recolhido em até 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do evento que determinou a perda do benefício, observada a proporcionalidade baseada nos meses restantes do exercício fiscal em que ocorreu o fato (Art. 14 da Portaria 125/2020).

O contribuinte beneficiado deverá comunicar o DETRAN-MT a alienação, furto, roubo, destruição, sinistro ou outra ocorrência com o veículo favorecido com isenção ou não incidência, requerendo a baixa do benefício.

Em caso de alienação do veículo, o recomendado é que o contribuinte procure uma unidade do DETRAN e realize o comunicado de venda. A baixa ocorre de forma automática, assim que efetuado o comunicado, ficando disponível de imediato o valor do IPVA a recolher, sem necessidade de ingressar com requerimento de baixa junto à SEFAZ/MT.

Consulte os procedimentos e os documentos necessários para os registros de ocorrências no site do DETRAN-MT ˃ serviços ˃veículos e em seguida selecione a opção desejada (transferência de propriedade, inclusão ou baixa de gravame, comunicado de venda, baixas de veículos, etc).

Requerimento de baixa da isenção do IPVA

Caso não haja a baixa automática da isenção do IPVA, após as providencias acima orientadas, pode ainda o contribuinte encaminhar requerimento à SEFAZ por processo eletrônico, instruído com cópias dos documentos comprobatórios da ocorrência.

Forma de Requerimento

O contribuinte deve utilizar o seguinte modelo de requerimento:

Baixe aqui o modelo de requerimento:

Crítica do sistema de IPVA (Transação DETRAN)

Descrição do Erro

O que significa

Solução

VEÍCULO COM PROCESSO DE ISENÇÃO NA SEFAZ

Crítica apontada quando da tentativa de transferência de propriedade do veículo que consta com processo de isenção do IPVA (PNE, Táxi ou outros).

Em caso de Alienação: Realizar o comunicado de venda no DETRAN/MT – a baixa ocorrerá automaticamente.

Em outras situações: requerimento de baixa da isenção do IPVA por processo eletrônico à SEFAZ/MT.

 

Legislação:

Art. 7º, § 1º, da Lei nº 7.301/2000; regulamentada pelo Decreto nº. 1.977/2000.

Art. 14 da Portaria N° 125/2020-SEFAZ

 

 

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