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COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE IPVA

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(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, eu paguei meu IPVA duas vezes, como faço para restituir?

2 Respostas
Posts: 426
Usuário validado
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Informamos que conforme Artigo 16-A da Lei N. 7.301/2000 a compensação de crédito ocorrerá somente no ano seguinte.

Portanto vossa senhoria deverá abrir um novo ticket a partir de janeiro do exercício seguinte e deverá apresentar o comprovante de pagamento e o DAR pago.

Compensação ou Restituição do IPVA

As importâncias recolhidas a maior ou em duplicidade a título de IPVA serão compensadas automaticamente com o imposto devido pelo sujeito passivo, em relação ao mesmo veículo, nos exercícios seguintes até a extinção do excesso (Artigo 16-A da Lei N. 7.301/2000).

Não haverá compensação de indébito tributário com IPVA devido em relação a outro veículo, ainda que pertencente ao mesmo titular (§ 4º do Artigo 16-A da Lei N. 7.301/2000).

  1. As solicitações que não contenham os comprovantes de pagamentos e os respectivos DAR - Documentos de Arrecadação não serão atendidas.
Responder
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Em resposta, e em complemento a anterior, no caso de recolhimento a maior ou em duplicidade a título de IPVA serão compensadas automaticamente com o imposto devido pelo sujeito passivo, em relação ao mesmo veículo, nos exercícios seguintes.

No caso de a compensação não ocorrer automaticamente pelo Sistema de IPVA, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços de Atendimento ao Cidadão "SEFAZ PARA VOCÊ", e efetuar solicitação referente a pedido de compensação, devendo o contribuinte apresentar os comprovantes de pagamentos e os respectivos Documentos de Arrecadação.

Já no caso de alienação (venda) do veículo, transferência do seu registro para outra unidade da federação, ou, ainda, sua baixa por perda total, poderá ser requerida a restituição das importâncias recolhidas a maior ou em duplicidade por meio de processo eletrônico (Artigos 16 a 16-C da Lei N. 7.301/2000).

No caso de pedido de restituição, o contribuinte deve requerê-lo mediante processo eletrônico E-Process.

Veja o Modelo de E-PROCESS a ser utilizado:

Tipo de Processo

Assunto: IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)

Descrição do tipo de processo: COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO

Informações sobre o tipo de Processo: Requerimento de Compensação ou Restituição do Crédito do IPVA.

Modelo: FORMULÁRIO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO - IPVA.doc

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.

Compensação ou Restituição do IPVA

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1809

 

EProcess - Inclusão de Processo

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

 

 Espero ter ajudado!

 
Alexandre Mezari

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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