O IPVA será devido conforme a ocorrência do fato gerador do imposto, prevista no artigo 3º da Lei 7.301/2000.
Lembre-se, antes de emitir o DAR para pagamento verifique se você possui pontos no Programa NOTA MT suficientes para obter Desconto do IPVA. |
Excepcionalmente para o exercício de 2023, o prazo para pagamento do IPVA em cota única ou parcelado, sem acréscimos monetários, é até 12/06/2023, independentemente do final da placa que identifica o veículo, nos termos do Decreto n° 240/2023, conforme tabela abaixo:
Quem parcelar o IPVA 2023 em 8 vezes deve lembrar que a primeira parcela vence em 12/06/2023 e a segunda em 30/06/2023.
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