Caso o parcelamento seja inscrito em Dívida Ativa, haverá algum acréscimo?
Caso o parcelamento seja inscrito em Dívida Ativa, haverá algum acréscimo?
Sim. O IPVA pago após a data de vencimento, inclusive parcelamento e reparcelamento, será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme arts.19 e 20 da Lei nº 7.301/2000.
Caso o débito seja inscrito em Dívida Ativa, o contribuinte pagará, sobre o valor atualizado do IPVA (juros, multa e correção monetária), um acréscimo de 10% relativo à contribuição ao FUNJUS (Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado), conforme inciso I do artigo 120 da LC Estadual n° 111/2002.