Como obter o desconto de IPVA pelo benefício da NOTA MT?
Como obter o desconto de IPVA pelo benefício da NOTA MT?
O desconto é destinado aos consumidores cadastrados no Programa Nota MT/Desconto IPVA, que podem acumular pontos em razão das notas fiscais solicitadas com CPF do participante do programa e pode ser utilizado, exclusivamente, para abatimento do valor do IPVA para apenas 01 (um) veículo de propriedade do participante, por ano.
Caso ainda não se cadastrou, saiba como, clicando AQUI!
No momento do resgate o sistema operacional do programa definirá automaticamente qual o limite de desconto será aplicado em cada caso, sendo adotado aquele que for mais vantajoso para o cidadão no momento. Para saber como resgatar os pontos
COMO FUNCIONA O SISTEMA DE PONTUAÇÃO
A cada R$ 10,00 (dez reais) consignado no campo valor do total do documento fiscal, será concedido 1 (um) ponto no Programa Nota MT/Desconto IPVA, com limite de 50 pontos por nota fiscal. Portanto, se o valor do documento fiscal ultrapassar R$ 500,00 (quinhentos reais) será atribuído a pontuação limite de 50 pontos. O participante do programa poderá acumular até 5.000 (cinco mil) pontos por ano.
Para melhor compreensão, veja o exemplo de um veículo cujo valor do IPVA é R$ 3.465,81 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Como o sistema do programa define o desconto mais vantajoso, nesse caso, poderá obter um desconto de até 10% no IPVA, que resulta em uma economia de R$ 346,58 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Seguindo o exemplo acima, para saber quantos pontos resgatados são necessários para o abatimento do IPVA, basta multiplicar o valor do desconto por 4 (pontos), conforme exemplificado abaixo:
R$ 346,58 x 4 pontos = 1386,32 pontos
Logo, é necessário acumular 1386,32 pontos para obter um desconto de R$ 346,58 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) no IPVA, como ilustra a imagem a seguir:
Caso não possua pontos suficientes para resgatar o valor total do desconto com limite de 10% (dez por cento), é possível realizar o resgate proporcional aos pontos acumulados.
O mesmo vale para aqueles que ficam limitados a um abatimento máximo de R$ 100,00 (cem reais), pois caso não possuam os 400 pontos necessários para o resgate total, poderão resgatar proporcionalmente à sua pontuação acumulada.
Quando a pontuação dos créditos não for totalmente utilizada, fica assegurada a transferência automática para exercício seguinte, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, lembrando que é permitido acumular no máximo 5.000 (cinco mil) pontos por ano.
O sistema lançará as notas fiscais para o desconto no IPVA, em até 2 (dois) dias após a data de cadastro no programa. Serão lançadas notas ficais a partir de 1° de janeiro do ano de cadastramento. |
Para ter direito a esse crédito, o consumidor deverá atender alguns requisitos:
Ser pessoa natural, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF);
Cadastrar no programa NOTA MT, neste item destaca-se que os pontos somente poderão ser resgatados após 2 (dois) dias de cadastramento;
Ser proprietário de veículo automotor licenciado no Estado de Mato Grosso, não isento de IPVA;
Possuir documentos fiscais emitidos por estabelecimentos mato-grossenses para o seu CPF, registrados no extrato individual, disponível na área restrita do APP/Portal Nota MT;
Obter a pontuação necessária para a concessão do crédito;
Solicitar, no prazo de até 2 (dois) dias antes, mediante acesso ao APP/ Portal Nota MT, a utilização do crédito acumulado para a dedução do valor do IPVA relativo ao veículo indicado;
Permanecer com o cadastro ativo no Programa Nota MT até a efetiva utilização do crédito.
Tenho um carro no meu cnpj MEI, ao solicitar CPF na nota eu consigo o desconto para esse veículo??? Ou só se o carro estiver no meu CPF????