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DOAÇÃO DE VEICULO - RESTRIÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 64/06

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(@irma-gil)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma empresa sem fins lucrativos (associação), comprou um veiculo e vai doar para outra empresa sem fins lucrativos, antes do prazo de 12 meses, como fica a questão do calculo do ICMS, sendo que na NF de compra veio a informação que o ICMS deve ser recolhido conforme o convenio ICMS 64/06, ocorrendo a alienação antes da data de 17/10/2024.

1 Reply
Adilson
Posts: 817
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@irma-gil Neste caso deverá recolher o ICMS, conforme orientações constantes abaixo:

O Convênio ICMS 64/06 disciplina a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

CLIQUE AQUI para acessar a página da Sefaz com a orientação do pagamento do ICMS.

Este procedimento é todo automatizado, bastando ao interessado emitir o DAR, informando os dados corretamente, e após a sua quitação o sistema liberará a restrição do veículo, não sendo necessária nenhuma outra ação por parte do interessado.

Pagamento do ICMS Convenio 64
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