O parcelamento do IPVA poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação DAR/1-AUT, obtido no site da SEFAZ/MT/
O pagamento parcelado do IPVA não impede o licenciamento do veículo, assim que paga a primeira parcela.
O contribuinte deverá observar as respectivas datas de vencimentos, pois a quitação de parcela posterior não dá quitação de parcelas anteriores.
Débitos Não Vencidos |
Débitos Vencidos |
Débitos Inscrito em Dívida Ativa |
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Parcelamento | Até 8x, iguais, sucessivas e mensais | Até 6x, iguais, sucessivas e mensais, com acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora |
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Valor da parcela | Não inferior a 1 (uma) UPF/MT | Não inferior a 25% do valor de 1 (uma) UPF/MT |
Valor atualizado Do IPVA, com acréscimo de 10% (FUNJUS) |
Liberação das parcelas | Liberadas de uma só vez |
No curso do mês do respectivo vencimento |
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Condição para efetivar o |
Comprovação do Recolhimento da 1ª parcela até 12/06/2023 |
Comprovação do recolhimento da 1ª parcela |
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Regularização | SEFAZ | SEFAZ |
Procuradoria Geral do Estado – PGE/MT |
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LEGISLAÇÃO:
Leis: nº 7.301/2000 nº 10.433/2016; nº 10.496/2017;
Decretos: nº 1.977/2000, nº 704/2016
Calendário de Vencimento 2023.