Boa tarde, empresa optante do Simples Nacional está com IPVA ANO 2023 em atraso e recebeu termo de exclusão do SN devido esse débito, o contribuinte fazendo o parcelamento do IPVA da baixa do Termo? Assim não sendo excluído.
Boa tarde, empresa optante do Simples Nacional está com IPVA ANO 2023 em atraso e recebeu termo de exclusão do SN devido esse débito, o contribuinte fazendo o parcelamento do IPVA da baixa do Termo? Assim não sendo excluído.
Veja o que prevê a PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2018-PGE/SEFAZ
Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
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Art. 2° ...
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Bom dia
Lei Complementar 123/ 2006
Art 31
Bom dia, tem contribuintes que parcelou o débito do IPVA (pagamento das parcelas estão em dias), está com certidão positiva com efeito negativa e recebeu o termo de exclusão do simples nacional por esse débito de IPVA.
Envio processo impugnando o termo de exclusão ou o contribuinte vai ter que desistir do parcelamento e pagar?
O parcelamento foi efetuado antes da sefaz gerar o termo de exclusão.
O correto é enviar o processo de impugnação ao termo de exclusão.