Sou PCD mas ainda não fiz a alteração da CNH, consigo o desconto de PCD apenas com o laudo médico?
Os CIDs S820, M222 e M179 caracterizam desconto?
Sou PCD mas ainda não fiz a alteração da CNH, consigo o desconto de PCD apenas com o laudo médico?
Os CIDs S820, M222 e M179 caracterizam desconto?
Boa tarde!
De acordo com a Lei 701/00 e Portaria 125/20, a CNH deverá ser apresentada para obtenção da isenção.
O art. 6º, § 4º da Portaria 125/20 permite que , caso se trate de primeira habilitação, poderá ser dispensada a apresentação da cópia da CNH, desde que o interessado firme termo de responsabilidade, comprometendo-se a apresentar o documento em referência, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do deferimento da isenção.
Segue página da SEFAZ/MT que traz a documentação necessária para isenção do IPVA: