IPVA - EMISSÃO DA GUIA DE PAGAMENTO
Proprietários de veículos também podem optar pelo parcelamento em até oito vezes
DESCONTO IPVA
Não esqueça de resgatar seus pontos do Nota MT antes de gerar a guia de pagamento. Clique aqui para fazer o resgate.
O Governo de Mato Grosso publicou o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa vez, o pagamento será dividido entre os meses de março, abril e maio de acordo com o final da placa do automóvel.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas.
Para os veículos com placas de números finais 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido para pagamentos realizados até o dia 10 de março de 2025. O desconto de 3% será concedido até o dia 20 de março de 2025, enquanto o pagamento sem desconto ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 31 de março de 2025.
Para as placas de finais 5, 6 e 7, o desconto de 5% será aplicado até o dia 10 de abril de 2025. A redução para 3% será válida até o dia 22 de abril de 2025, e o prazo final para pagamento sem descontos ou a primeira parcela será no dia 30 de abril de 2025.
Já os proprietários de veículos com placas de finais 8, 9 e 0 terão até 12 de maio de 2025 para aproveitar o desconto de 5%, e até 20 de maio de 2025 para obter o desconto de 3%, e até 30 de maio de 2025 para quitar o valor integral sem desconto ou pagar a primeira parcela.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão respeitar as condições estabelecidas, como o valor mínimo de cada parcela equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento.
Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação para o próximo ano. As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025, no site oficial da Sefaz, onde os proprietários poderão acessar o documento utilizando o Renavam ou o chassi do veículo.
A Sefaz reforça a importância de os contribuintes realizarem os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, evitando multas, juros e possíveis complicações legais. Débitos não quitados podem acarretar penalidades e dificultar a regularização do veículo.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem acessar os canais de atendimento disponíveis no site da Sefaz, ou procurar os postos de atendimento em todo o Estado.
DESCONTO IPVA - NOTA MT
O Desconto IPVA é destinado ao usuário cadastrado no Programa Nota MT que pode acumular pontos a partir do CPF na nota. O valor de crédito concedido para abatimento do IPVA é limitado a R$ 100,00 por ano, restrito a um veículo por proprietário (Decreto nº 1.217/2021).
Os pontos devem ser resgtados em até 2 dias antes do pagamento do IPVA, no site www.nota.mt.gov.br e no aplicativo de celular com sistema operacional Android, na opção “Desconto IPVA”. A funcionalidade ainda não foi implementada em celulares com sistema operacional IOS.
Se você já resgatou o seu desconto IPVA no Nota MT é só clicar no ícone acima "Pague Aqui Seu IPVA".
BANCOS CREDENCIADOS:
Os pagamentos relativos os IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante apresentação do Documento de Arrecadação (guia de pagamento) junto às seguintes instituições financeiras:
O sistema que gera o Documento de Arrecadação (DAR) para o IPVA funciona de uma maneira específica, que visa otimizar o processo de regularização dos veículos. Ele foi projetado para consolidar débitos pendentes, ou seja, ele agrupa valores devidos de anos anteriores (como 2024 e anos anteriores) juntamente com o valor do IPVA do ano corrente (2025, no caso). Isso significa que, ao solicitar a emissão do DAR, o sistema verifica automaticamente se há pendências de anos anteriores e solicita que selecione a modalidade de pagamento (à vista ou parcelado) e emite junto com o IPVA de 2025.
IMPORTANTES LINKS E ORIENTAÇÕES ABAIXO:
RESGATE DOS PONTOS – NOTA MT/DESCONTO IPVA