Prezado (a) @lilia_medice,
Informamos que o sistema de compensação é feito automaticamente no ano seguinte ao recolhimento do valor em duplicidade, sendo apenas nos casos de mudança de adquirente, onde a compensação ocorre de forma manual, devendo ser solicitada via SEFAZ PARA VOCÊ.
No caso de a compensação não ocorrer automaticamente pelo Sistema de IPVA, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços de Atendimento ao Cidadão "SEFAZ PARA VOCÊ".
Seguem os procedimentos necessários para requerimento da compensação:
- Acessar o SEFAZ PARA VOCÊ (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
- Iniciar a solicitação clicando na opção “Atendimento ao Cidadão”;
- Selecionar a opção “IPVA”;
- Em seguida “Serviço de IPVA”
- Informar na solicitação “para você” ou “para a empresa” o pedido de compensação, devendo o contribuinte apresentar os comprovantes de pagamentos e os respectivos Documentos de Arrecadação (1).
Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta via e-mail (2).
1. As solicitações que não contenham os comprovantes de pagamentos e os respectivos Documentos de Arrecadação não serão atendidas.
2. As mensagens de resposta somente serão enviadas para o e-mail constante para o CPF ou para o CNPJ do requerente, de acordo com o banco de dados da Sefaz ou do cartão do CNPJ.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT