Prezado (a) Bom dia!
Segue Orientações sobre a baixa de imunidade:
Qualquer que seja a sua causa, uma vez cessado o motivo da isenção ou da imunidade (ou não incidência), o imposto será recolhido em até 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do evento que determinou a perda do benefício, observada a proporcionalidade baseada nos meses restantes do exercício fiscal em que ocorreu o fato (Art. 14 da Portaria 125/2020).
O contribuinte beneficiado deverá comunicar o DETRAN-MT a alienação, furto, roubo, destruição, sinistro ou outra ocorrência com o veículo favorecido com a imunidade do IPVA, requerendo a baixa do benefício.
Em caso de alienação do veículo, o recomendado é que o contribuinte procure uma unidade do DETRAN e realize o comunicado de venda. A baixa ocorre de forma automática, assim que efetuado o comunicado, ficando disponível de imediato o valor do IPVA a recolher, sem necessidade de ingressar com requerimento de baixa da imunidade junto à SEFAZ/MT.
Consulte os procedimentos e os documentos necessários para os registros de ocorrências no site do DETRAN-MT ˃ serviços ˃veículos e em seguida selecione a opção desejada (transferência de propriedade, inclusão ou baixa de gravame, comunicado de venda, baixas de veículos, etc).
Requerimento de baixa da Imunidade do IPVA
Caso não haja a baixa automática da imunidade do IPVA, após as providencias acima orientadas, pode ainda o contribuinte encaminhar requerimento à SEFAZ por processo eletrônico, instruído com cópias dos documentos comprobatórios da ocorrência.
Forma de Requerimento
O contribuinte deve utilizar o seguinte modelo de requerimento:
Baixe aqui o modelo de requerimento:
Crítica do sistema de IPVA (Transação DETRAN)
Descrição do erro
|
O que significa
|
Solução
|
VEÍCULOS COM PROCESSO DE IMUNIDADE NA SEFAZ
|
Crítica apontada quando da tentativa de transferência de propriedade do veículo que consta com processo de imunidade do IPVA.
|
Em caso de Alienação: Realizar o comunicado de venda no DETRAN/MT; a baixa da imunidade ocorrerá automaticamente.
Em outras situações: requerimento de baixa da imunidade do IPVA por processo eletrônico à SEFAZ/MT.
|
Legislação:
Lei nº 7.301/2000; regulamentada pelo Decreto nº. 1.977/2000.
Art. 14 da Portaria N° 125/2020-SEFAZ
Espero ter ajudado.
Eliana D S Fernandes
CATR/SAC/SARP/SEFAZ