Portaria n 215/2021 sefaz/MT:
Art. 1º No âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os pedidos de repetição de indébito serão formalizados por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-Process, disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
II - os pedidos de repetição de indébito relativos a taxas e receitas próprias dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão ser formalizados diretamente ao Órgão gestor da receita, para análise e emissão de parecer conclusivo, confirmando ou não o recolhimento do valor indevido, acompanhado da motivação que justifique ou não a correspondente restituição.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, quando da análise resultar valor a restituir, o processo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda para as providências pertinentes a efetivação da devolução do valor.