IPVA - ISENÇÃO PCD
 
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IPVA - ISENÇÃO PCD

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Por gentileza, poderiam verificar o motivo de ter sido gerado IPVA2023 para um veículo pcd?  Trata-se de um veículo RENEGADE 2019 PCD. que foi comprado em 2019 por 60.000,00 mas que hoje está super valorizado na tabela FIPE!

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Leli
Posts: 40
 Leli
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(@leli)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Informamos que até o ano de 2019 não havia limite de valor para o benefício de isenção de IPVA para pessoas com deficiência – PCD. Em dezembro de 2019 foi publicada a Lei nº 11.406/2019 que alterou a Lei do IPVA (Lei nº 7.301/2000) e acrescentou o § 6º ao artigo 7º estabelecendo um limite de preço do veículo para que este possa ser beneficiado com a isenção (o limite é de R$ 70.000,00 reais). O texto legal assim dispõe:

"Art. 7º (...)

(...)
§ 6º A isenção prevista no inciso III do caput deste artigo aplica-se a veículo:
I - novo, cujo preço de aquisição exarado na Nota Fiscal que acobertar a respectiva compra, incluídos os tributos incidentes, não seja superior ao previsto em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ dispondo sobre a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas destinadas a pessoas com deficiência;

II - usado, cujo valor de mercado não seja superior ao previsto no convênio mencionado no inciso I deste parágrafo."

O convênio que estabelece o limite de preço é o CONVÊNIO ICMS 38, de 30/03/2012 e suas alterações, que assim estabelece:

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

  • 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.
  • 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

(...)

  • 9º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º desta cláusula, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 100.000,00(cem mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). (Acrescido o § 9º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 204/21, efeitos a partir de 01.01.22.)

Ou seja, a partir de dezembro de 2022 passou a ser exigido o limite de valor do veículo não ultrapasse a R$ 100.000,00 para fins de concessão do benefício de isenção para PCD, aplicada a isenção parcial do IPVA, limitada ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Então, atualmente, para obtenção da isenção de IPVA para PCD, o limite do valor do veículo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo aplicada a isenção até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Considerando que o valor venal para o exercício de 2023 é de R$ 84.278, excedendo o limite de R$ 70 mil em R$ 14.278 (hum mil trezentos e trinta e sete reais) é devida a cobrança do IPVA sobre o valor excedente.

Informamos ainda, que o mesmo se aplica a veículos que já tinham isenção reconhecida, uma vez que a legislação prevê que devemos verificar a situação do veículo na data da ocorrência do fato gerador.

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