Por gentileza, poderiam verificar o motivo de ter sido gerado IPVA2023 para um veículo pcd? Trata-se de um veículo RENEGADE 2019 PCD. que foi comprado em 2019 por 60.000,00 mas que hoje está super valorizado na tabela FIPE!
Por gentileza, poderiam verificar o motivo de ter sido gerado IPVA2023 para um veículo pcd? Trata-se de um veículo RENEGADE 2019 PCD. que foi comprado em 2019 por 60.000,00 mas que hoje está super valorizado na tabela FIPE!
Informamos que até o ano de 2019 não havia limite de valor para o benefício de isenção de IPVA para pessoas com deficiência – PCD. Em dezembro de 2019 foi publicada a Lei nº 11.406/2019 que alterou a Lei do IPVA (Lei nº 7.301/2000) e acrescentou o § 6º ao artigo 7º estabelecendo um limite de preço do veículo para que este possa ser beneficiado com a isenção (o limite é de R$ 70.000,00 reais). O texto legal assim dispõe:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 6º A isenção prevista no inciso III do caput deste artigo aplica-se a veículo:
I - novo, cujo preço de aquisição exarado na Nota Fiscal que acobertar a respectiva compra, incluídos os tributos incidentes, não seja superior ao previsto em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ dispondo sobre a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas destinadas a pessoas com deficiência;
II - usado, cujo valor de mercado não seja superior ao previsto no convênio mencionado no inciso I deste parágrafo."
O convênio que estabelece o limite de preço é o CONVÊNIO ICMS 38, de 30/03/2012 e suas alterações, que assim estabelece:
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
(...)
Ou seja, a partir de dezembro de 2022 passou a ser exigido o limite de valor do veículo não ultrapasse a R$ 100.000,00 para fins de concessão do benefício de isenção para PCD, aplicada a isenção parcial do IPVA, limitada ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Então, atualmente, para obtenção da isenção de IPVA para PCD, o limite do valor do veículo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo aplicada a isenção até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Considerando que o valor venal para o exercício de 2023 é de R$ 84.278, excedendo o limite de R$ 70 mil em R$ 14.278 (hum mil trezentos e trinta e sete reais) é devida a cobrança do IPVA sobre o valor excedente.
Informamos ainda, que o mesmo se aplica a veículos que já tinham isenção reconhecida, uma vez que a legislação prevê que devemos verificar a situação do veículo na data da ocorrência do fato gerador.