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IPVA / LEILÃO ICMS / EMISSÃO DE DAR E NOTA FISCAL

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Gentileza me orientar como é que se chegou nesse valor de ICMS, se o valor do arremate foi R$ 15.725,24?

O valor correto não seria R$ 2.673,29?

4 Respostas
Marcos.Morais
Posts: 127
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Solicitante!

 

Preliminarmente, comunicamos que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

Links:

ICMS - Leilão de Veículos - Emissão de DAR e Nota Fiscal

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24265

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Abaixo, colacionamos excertos sobre o assunto, extraído(s) do(s) link(s) acima do Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT:

 

CÁLCULO DO DAR/ICMS

  1. Cálculo para operações realizadas dentro do Território Mato-Grossense - Alíquota de 17%, conforme Art. 95, I do RICMS:

No caso de operação interna o remetente e o destinatário é o próprio arrematante.

 

Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,83 = resultado x 0,17 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido.

Exemplo: 1000 / 0,83 = 1.204,81 x 0,17 = R$ 204,81

 

  1. Cálculo para operações Interestaduais - Alíquota de 12%, conforme Art. 95, II do RICMS:

No caso de operação interestadual o remetente é o órgão que realizou o leilão e o destinatário o arrematante.

 

Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,88 = resultado x 0,12 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido.

 

Exemplo: 1000 / 0,88 = 1.136.36 x 0,12 = R$ 136,36

 

Observação: Consideram-se despesas operacionais frete, seguro, despesa de pátio, exceto a comissão do leiloeiro (inciso II, parágrafo 1º, artigo 6ºda Lei nº 7.098/98.

 

Vide Imagem 01

 

Para o caso em questão, os cálculos dos valores devidos a título de ICMS, serão conforme abaixo indicados:

 

Vide Imagem 02

 

Nota: Especificamos o cálculo da operação interestadual, somente para fins de elucidações.

 

Obs.: Nesse caso o valor do ICMS é calculado por dentro, o que significa que o valor do imposto, já está incluído no preço da mercadoria ou do serviço. Vale dizer que, o valor do ICMS é uma parte do valor total da mercadoria, e não um valor que é adicionado a ela.

 imagem 01
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2 Respostas
(@05245428130)
Entrou: 4 semanas atrás

New Member
Posts: 1

@marcos-morais  após encaminhar nota de venda em leilão no e-mail: leilao@sefaz.mt.gov.br, qual prazo de retorno..

Responder
(@alexandre-mezari)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 69

@05245428130 

Bom dia!

Informamos que não consta um prazo específico para retorno do e-mail, sendo que apreciação dos documentos e a emissão da NF e DAR, fica a mérito de analistas responsáveis de unidade específica, obedecendo uma cronologia de recebimento.

Observamos que é rotina os esforços envidados pela unidade responsável no sentido de dar celeridade nas respostas que estão sob a sua responsabilidade, objetivando ser o mais breve possível, nestes casos.

Orientamos que, caso tenha enviado e-mail e não tenha recebido retorno em tempo hábil, poderá reiterar o pedido, no mesmo e-mail, seguindo as orientações abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-leilao-de-veiculos-emissao-de-dar-e-nota-fiscal/#post-195

 

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Alexandre Mezari

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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Marcos.Morais
Posts: 127
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Imagem 02

 imagem 02
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