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IPVA - Veículos Adquiridos em Leilões

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

A Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS possui autonomia para emissão NF-e de entrada e recolhe o imposto por meio de DAR-diversos, cuja emissão pode ser realizada no Portal da SEFAZ.  Nesse caso, ainda é necessário o envio de e-process para dar baixa na transferência do veículo no Detran de leilão?

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(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Quando o contribuinte, Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS que possui autonomia para emissão NF-e de entrada e recolhe o imposto por meio de DAR-1 diversos, cuja emissão pode ser realizada no Portal da SEFAZ, deverá encaminhar o comprovante de pagamento do ICMS e a Nota Fiscal para a Agência fazendária  através do meio do e-mail: leiloeiro@sefaz.mt.gov.br para o servidor liberar manualmente no sistema.

 

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