Na presente legislação do estado, existe algum embasamento legal, que autorize o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) mediante a utilização de Cartão de Crédito?
Na presente legislação do estado, existe algum embasamento legal, que autorize o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) mediante a utilização de Cartão de Crédito?
Os contribuintes poderão pagar mediante cartão de crédito ou débito (Lei 10.889/2019):
I - débitos relativos ao IPVA, vincendos e a vencer, bem como vencidos, inscritos ou não em dívida ativa;
II - débitos decorrentes de multas por infração à legislação de trânsito, imposta por órgão estadual fiscalizatório, vincendos e a vencer, bem como vencidos, inscritos ou não em dívida ativa.
Em se tratando de débitos não inscritos em dívida ativa o pagamento deverá ser efetuado à vista e integral, na sede do Detran-MT, exclusivamente mediante uso de DAR-1/AUT.
O pagamento via cartão de crédito e débito (Lei nº 10.889/2019) é realizado exclusivamente junto as empresas credenciadas ao DETRAN-MT. Para saber como acesse aqui.
Além do IPVA, também podem ser pagos os demais débitos veiculares como multa e a Taxa de Licenciamento, inscritos ou não em dívida ativa.