IPVA PARCELAMENTO
 
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IPVA PARCELAMENTO

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Topic starter
(@83275495100)
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Entrou: 5 meses atrás

NO MÊS DE MAIO EU NÃO CONSEGUI PAGAR A 1 PARCELA DO MEU IPVA, E QUANDO FOI NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DE JUNHO ENTRAR E PARCELEI O VALOR EM 6X PAGUEI A 1º QUE VENCEU DIA 03/06, A SEGUNDA VENCE DIA 28/06 PORÉM, NÃO CONSIGO TER ACESSO A SEGUNDA PARCELA, SÓ ME DÁ A OPÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR TOTAL RESTANTE.

6 Respostas
Posts: 4
(@jose-filho)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia!

Estou tendo um problema, se não igual, semelhante a este. Gerei o parcelamento (IPVA já vencido em 31/05/2024), paguei a primeira parcela e não abre as outras parcelas para eu já agendar o pagamento. Somente aparece a opção para quitação do débito restante.

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Posts: 110
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(@edimara)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Quando a parcela do mês já foi paga, devido a atualização que cada parcela sofre (pelo pagamento em atraso), somente no mês seguinte, após a disponibilização dos índices de correção que será possível a emissão da próxima parcela.

Caso a parcela não esteja disponível para pagamento, poderá abrir um ticket no "Sefaz para você", e enviar os dados do veículo para verificação no Sistema.

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Posts: 4
(@jose-filho)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Olá, @edimara!

Como assim sofre correção? É um parcelamento dinâmico? Quando eu "assino um contrato" (escolha da opção de pagamento) com o Estado de que eu quero o parcelamento (2x, 3x, 4x, 5x, 6x, etc...) as parcelas não possuem valor fixo? Cada uma das parcelas sofre alteração de valor tantas quantas forem as cotas que eu escolher no momento do "contrato"? Por exemplo, suponha que meu IPVA está vencido e custe R$ 600,00 de valor final. Suponha, ainda, que esse valor foi parcelado em 3x, ou seja, 3 cotas de R$ 200,00. Paguei a 1ª cota de R$ 200,00. A 2ª e 3ª cotas virão corrigidas, ou seja, maior que os R$ 200,00 "contratado" inicialmente? Se for assim, é um  tipo de parcelamento bem diferente, não? 🤔 

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Posts: 110
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Quando ocorre o pagamento em atraso o sistema gera juros e multas. Os débitos tributários são corrigidos pela SELIC.

Art. 1° do DECRETO N° 762, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 25 DECRETO Nº 1.977, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

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