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IPVA - PARCELAS ATRASADAS

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, eu parcelei meu IPVA  e atrasei só uma parcela, porque está vindo multas e juros nas outras parcelas?

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Em atendimento a vossa solicitação informo que ao atrasar uma parcela consequentemente todas as parcelas vincendas serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros e mora (conforme Lei 7.301/2000)

Pagamento em Atraso

Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme artigos 19 e 20 da Lei 7.301/2000.

Juros de Mora

  • Os valores em atraso serão corrigidos pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas;
  • Serão acrescidos de juros de mora equivalentes a 1% (um) por cento ao mês calendário ou fração;
  • Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do tributo e serão calculados sobre o respectivo valor corrigido monetariamente.

Os juros de mora, seja qual for o motivo determinante da inadimplência, serão aplicados sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis ou de quaisquer outras medidas de garantia previstas na legislação tributária.

Penalidades em caso de Irregularidades

Caso sejam identificadas infrações, decorrentes da violação das regras estabelecidas na Lei 7.301/2000, serão aplicadas as respectivas penalidades pecuniárias:

I - deixar de pagar o imposto no prazo regulamentar:

  1. Multa de 5% (cinco por cento) ao mês do valor do imposto devido pro rata dieaté o limite de 10% (dez por cento), se o pagamento for efetuado antes de qualquer ação fiscal;
  2. Multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal (será reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, quando o pagamento for realizado em até 30 (trinta) dias após a ciência da notificação para recolhimento do tributo).

 

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