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IPVA PCD

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Topic starter
(@richard-figueredo)
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Entrou: 8 meses atrás

Considere que uma pessoa PCD adquira um veículo de 125 mil reais em 2024 e que o mesmo deprecie o valor e em 2025 esteja valendo menos que o teto de 120 mil para a isenção parcial de IPVA para PCD. Quando o veículo estiver com o valor venal abaixo dos 120 mil já poderá fazer a petição ao Sefaz MT para a isenção parcial de PCD?

6 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 492
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(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom tarde!

Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/isencao-de-ipva-pcd/#post-14512

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1 Reply
(@richard-figueredo)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 3

@eliana_delmondes a resposta nesse tópico não é clara sobre o tema da desvalorização venal do veículo. Apenas diz para negociações de carros novos e usados.

Insisto em perguntar se compro um carro e no outro ano ele desvaloriza ficando abaixo do teto dos 120 mil eu posso aplicar para receber a isenção parcial?

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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Informamos que de acordo com art 5º inciso V-Lei 7301/2000.

Art. 5º A base de cálculo do imposto é:

o valor médio de mercado divulgado em tabela elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda e publicada no Órgão oficial do Estado, no ano anterior, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior, observando-se, no mínimo, o seguinte:
a) em relação ao veículo aéreo, o fabricante, o modelo e/ou o peso de decolagem;
b) em relação ao veículo aquático, a potência do motor, o comprimento, o tipo de casco e/ou o ano de fabricação;
c) em relação ao veículo terrestre, a marca, o modelo, a potência, a espécie e/ou o ano de fabricação.

Insisto em perguntar se compro um carro e no outro ano ele desvaloriza ficando abaixo do teto dos 120 mil eu posso aplicar para receber a isenção parcial?

SIM.

Referente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o governo concede às pessoas com deficiência a isenção total ou parcial no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos novos ou usados, e a isenção é limitada ao valor do veículo de até R$ 70 mil, considerando o valor de venda de até R$ 120 mil, recolhendo o tributo apenas sobre a diferença de valor até o valor de venda determinado pelo Decreto nº 679/2024.

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(@richard-figueredo)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 3
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Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos o feedback e nos colocamos à disposição.

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