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Quando houver algum problema com primeiro emplacamento de um veículo, o contribuinte deverá entrar com um e-process, no Portal da Sefaz MT / Serviços / E-process
Soluções para o Primeiro Emplacamento de Veículos
O sistema de IPVA, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente, pode recusar a liberação automática do emplacamento. Ocorrendo essa situação, o sistema do IPVA e do DETRAN apontarão críticas/erros quando iniciar o registro do veículo automotor.
Seguem algumas descrições de críticas mais recorrentes e as orientações para solucioná-las:
Descrição da Crítica /Diagnóstico
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Solução
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“Falta de recolhimento do diferencial de alíquota”
O que Significa: O sistema analisou (criticou) se a Nota Fiscal inclusa atende ou não aos requisitos/parâmetros para a liberação do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL-ICMS).
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Requerimento via E-Process:
Assunto: IPVA ˃ Primeiro Emplacamento / Liberação de Emplacamento
A solução ficará sujeita a apresentação da nota fiscal para verificação quanto ao atendimento dos requisitos constantes no Convênio 51/2000 ou se há necessidade de recolhimento do valor do ICMS – DIFAL para liberação do primeiro emplacamento.
Após a análise do processo e restando dúvida sobe o cálculo do DIFAL-ICMS, acesse o Portal de Serviços de Atendimento ao Cidadão "Sefaz Para Você ou procure a Agência Fazendária mais próxima de seu domicílio.
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“Veículo com débitos pendentes na SEFAZ no ato do primeiro emplacamento”
O que Significa: Constatação de débito de IPVA vinculado ao veículo automotor, devido ausência de lançamento automático da isenção, ou seja, da redução de 100% da base de cálculo do IPVA no ato do primeiro emplacamento.
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Requerimento via E-Process:
Assunto: IPVA ˃ Primeiro Emplacamento / Liberação de Emplacamento
A solução ficará sujeita à análise da Nota Fiscal, que deverá ser apresentada para verificação quanto ao atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.069/2004 e no Decreto nº 2.435/2004 - Redução de base de cálculo.
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“Problemas na inserção da Nota Fiscal”
O que Significa: O Sistema de IPVA não permitiu a inclusão automática da Nota Fiscal no emplacamento devido:
1 - Ausência de dados do veículo, principalmente o nº do chassi no campo “J” da nota fiscal eletrônica, denominado “Detalhamento Específico dos Veículos Novos” (situação muito recorrente em caso de reboques e semirreboques);
2 - Constar na nota fiscal destinatário de outra unidade da federação (UF) e não o mato-grossense, por erro ou equívoco, como por exemplo: cidades com o mesmo nome, porém localizadas em outra UF (situação que exige apresentação da carta de correção para a UF destinatária);
3 - O CNPJ do destinatário que for emplacar o veículo no Estado de Mato Grosso estiver diferente daquele expresso na Nota Fiscal nas situações relativas a doação de veículo da UNIÃO para o estado ou municípios mato-grossenses (nesses casos exige-se a apresentação da nota fiscal e do termo de doação para cadastramento manual da nota fiscal no sistema);
4 - Inserção da numeração errada da NF-e pelo despachante ou Detran. Nesse caso não há necessidade de solicitar correção via e-process, basta efetuar o lançamento da chave da nota fiscal corretamente no sistema.
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Requerimento via E-Process:
Assunto: IPVA ˃ Inclusão Manual de Nota Fiscal
A solução ficará sujeita a inclusão manual da nota fiscal, que deve ser apresentada para os casos de reboques e semirreboques. Quando se tratar dos casos de erro de destinatário e de doação de veículos à entidades públicas mato-grossenses, além da apresentação da nota fiscal, deverá ainda ser apresentada a carta de correção e o termo de doação, respectivamente. Quando se tratar de inserção da chave da Nota Fiscal Eletrônica com erro de numeração, não é necessário entrar com e-process, basta efetuar o lançamento da chave da nota fiscal corretamente no sistema.
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“Erro na geração de débitos”
O que Significa: Ausência de cadastro da marca/modelo do veículo e da respectiva alíquota do IPVA no sistema da SEFAZ.
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Requerimento via E-Process:
Assunto: IPVA ˃ Inclusão de Marca/Modelo
A solução ficará sujeita ao cadastramento da marca/modelo do veículo e da respectiva alíquota do IPVA, mediante apresentação da nota fiscal de aquisição do veículo automotor.
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