Proprietário de taxi, gostaria de solicitar a isenção de ICMS.
Proprietário de taxi, gostaria de solicitar a isenção de ICMS.
São isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente:
I – o adquirente:
a) exerça, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
b) utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
c) não tenha adquirido, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, outorgada à categoria;
II – o benefício correspondente seja transferido para o adquirente do veículo, mediante redução no seu preço;
III – as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos termos da legislação federal vigente.
O benefício da isenção do ICMS não alcança acessórios opcionais, que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
Nos primeiros 2 (dois) anos o veículo adquirido com a isenção do imposto não poderá ser alienado sem autorização do fisco a pessoa que não faça jus à isenção para taxista, e que não satisfaça os requisitos e as condições previstos na legislação pertinente, sujeitará o alienante ao pagamento do tributo dispensado, monetariamente corrigido.
O benefício da isenção vigorará até 30 de abril de 2024. (cf. Convênio ICMS 178/2021 - efeitos a partir de 26 de outubro de 2021).
Para aquisição de veículo com o benefício, o interessado deverá apresentar requerimento instruído com os documentos previstos na legislação, abaixo informada, para a Coordenadoria de IPVA, ITCD e Outras Receitas da Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas – CIIOR/SUCOR.
FORMA DE REQUERIMENTO:
Por processo eletrônico – E-Process.
Assunto: IPVA
Tipo de Processo: ISENÇÃO DO ICMS - TAXI
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO ICMS - TÁXI
LEGISLAÇÃO:
CONSULTE TAMBÉM:
Calendário de Vencimento IPVA 2023;