A isenção de IPVA para PCD - continua o valor de 70.000,00 e Parcial até 100.000,00?
A isenção de IPVA para PCD - continua o valor de 70.000,00 e Parcial até 100.000,00?
Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/ipva/isencao-de-ipva-pcd/#post-14512
Referente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o governo concede às pessoas com deficiência a isenção total ou parcial no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos novos ou usados, e a isenção é limitada ao valor do veículo de até R$ 70 mil, considerando o valor de venda de até R$ 120 mil, recolhendo o tributo apenas sobre a diferença de valor até o valor de venda determinado pelo Decreto nº 679/2024.