A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é atribuída para as pessoas com deficiência física (condutora ou conduzida), visual, auditiva, mental (severa ou profunda) e autista (Inciso III do Art. 7º da Lei n° 7.301/2000).
A isenção do IPVA será usufruída a 01 (um) veículo por proprietário, sendo que o veículo poderá ser adquirido diretamente por PCD com plena capacidade jurídica ou por seus representantes legais (§5º do Art. 7º da Lei n° 7.301/2000).
Quais deficiências são abrangidas para obter a Isenção do IPVA?
Deficiente Físico: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldade para o desempenho de funções não são enquadrados nos casos de isenção.
Deficiente Visual: aquela portadora de visão monocular ou que presenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (vinte graus), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Deficiente Mental: condição que seja atestada conforme os critérios e requisitos definidos na Portaria Interministerial SEDH/MS nº 02, de 21 de novembro de 2003 (revogada), ou em outra que venha a substituí-la;
Deficiente Auditivo: aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Isenção total e parcial do IPVA - Veículos novos e usados
Para obter a isenção total ou parcial do IPVA é preciso atentar-se ao valor do veículo adquirido.
A isenção total do IPVA acoberta o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na Nota Fiscal com os valores dos tributos incluídos (veículo novo) ou considerado o valor médio de mercado para os veículos usados (Tabela FIPE).
Já para a isenção parcial do IPVA o valor de mercado do veículo não pode ultrapassar a faixa dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), portanto os valores que ultrapassarem os R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão calculados de acordo com alíquota do veículo.
Exemplo:
Para saber sobre os prazos e como requerer esse tipo de isenção: Clique Aqui.
Boa tarde.
Com o Decreto 679/2023, de 05/02 passado, que alterou o teto máximo de isenção do ICMS para PCD para 120mil, altera também o teto da isenção parcial de IPVA para PCD para o mesmo valor?
A solcitaçãode isençãode IPVA para PCD deve ser feita presencialemnte ou online?