Isenção para PCD
 
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[Resolvido] Isenção para PCD

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Gostaria da orientação em como solicitar a isenção para PCD?

3 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é atribuída para as pessoas com deficiência física (condutora ou conduzida), visual, auditiva, mental (severa ou profunda) e autista (Inciso III do Art. 7º da Lei n° 7.301/2000).

A isenção do IPVA será usufruída a 01 (um) veículo por proprietário, sendo que o veículo poderá ser adquirido diretamente por PCD com plena capacidade jurídica ou por seus representantes legais (§5º do Art. 7º da Lei n° 7.301/2000).


Quais deficiências são abrangidas para obter a Isenção do IPVA?

Deficiente Físico: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplagia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida.

As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldade para o desempenho de funções não são enquadrados nos casos de isenção.

Deficiente Visual: aquela portadora de visão monocular ou que presenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (vinte graus), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Deficiente Mental: condição que seja atestada conforme os critérios e requisitos definidos na Portaria Interministerial SEDH/MS nº 02, de 21 de novembro de 2003 (revogada), ou em outra que venha a substituí-la;

Deficiente Auditivo: aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.


Isenção total e parcial do IPVA - Veículos novos e usados

Para obter a isenção total ou parcial do IPVA é preciso atentar-se ao valor do veículo adquirido.

isenção total do IPVA acoberta o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na Nota Fiscal com os valores dos tributos incluídos (veículo novo) ou considerado o valor médio de mercado para os veículos usados (Tabela FIPE).

Já para a isenção parcial do IPVA o valor de mercado do veículo não pode ultrapassar a faixa dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), portanto os valores que ultrapassarem os R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão calculados de acordo com alíquota do veículo.


Exemplo:


 


Para saber sobre os prazos e como requerer esse tipo de isenção: Clique Aqui.

 

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Posts: 1
(@46831746187)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde.

Com o Decreto 679/2023, de 05/02 passado, que alterou o teto máximo de isenção do ICMS para PCD para 120mil, altera também o teto da isenção parcial de IPVA  para PCD para o mesmo valor?

 

Responder
Posts: 3
(@josenil-amorim-da-silva)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

A solcitaçãode isençãode IPVA para PCD deve ser feita presencialemnte ou online?

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