Isenção para Táxi
 
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[Resolvido] Isenção para Táxi

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

O que deve ser feito para que possa obter a isenção para taxi?

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Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

A isenção do IPVA para veículo de aluguel (táxi) está prevista no inciso V do artigo 7º da Lei nº 7.301/2000, regulamentada pelo Decreto nº1.977/2000.

Neste caso a isenção do IPVA deve ser previamente reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante requerimento apresentado pelo interessado à CIIOR/SUCOR/SEFAZ, por processo eletrônico, mediante Sistema e-Process.

PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TÁXI
 
  • Condições para usufruir a isenção
    • Veículo de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa.

      Isenção limitada a 1 (um) veículo por proprietário.

      Veículo em nome do beneficiário (na nota fiscal de aquisição, se veículo novo ou no cadastro do DETRAN/MT, se veículo usado).

 

  • Prazo para Requerimento na SEFAZ
    • Até o último dia estabelecido para registrolicenciamentoinscrição ou matrícula do veículo.

      Prazos para licenciamento consulte Clique Aqui.

      Transferência de propriedade: 30 (trinta) dias úteis, contados da data ocorrência do evento, a ser solicitado pelo novo proprietário, caso este tenha direito à isenção.

 

 

 

Uma vez concedida a isenção do IPVA, se cessado o motivo ou a condição que lhe deu causa a isenção do IPVA deve ser baixada no DETRAN.

Caso necessite de informações sobre como baixar a isenção, veja abaixo:

Baixa da isenção do IPVA

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

 

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