JUROS E MULTAS DE I...
 
Notifications
Clear all

JUROS E MULTAS DE IPVA

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
437 Visualizações
Posts: 426
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Entrei com uma ação na justiça para obter isenção de IPVA, por ter um veículo com isenção para PCD, consegui uma liminar que suspendeu o pagamento do IPVA, porém eu precisei vender o veículo e pedi para retirar a ação, dessa forma os valores do IPVA referentes aos anos de 2021 e 2022 voltaram para o sistema, mas com juros e multa e gostaria de efetuar o pagamento, porém não houve sequer um tempo para que eu pagasse sem esses juros e multas. Os valores foram incluídos no sistema Sefaz com juros e multas. Gostaria de uma ajuda com relação a isso, pois quero quitar a dívida em uma parcela única, porém sem esses juros e multa.

Como podem me ajudar?

1 Reply
Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Regulamento do ICMS/2014

Seção II

Da Isenção em Operações com Veículos Automotores Novos, Destinados a Portadores de Deficiência Física, Visual ou Mental ou de Autismo

 Art. 32 

  • 13 O adquirente do veículo deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, ressalvado o disposto no § 14 deste artigo; (cf. § 1° do artigo 1° da Lei n° 8.698/2007, alterado pela Lei n° 11.046/2019 - efeitos a partir de 9 de março de 2020)

Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme artigos 19 e 20 da Lei 7.301/2000.

Os juros de mora, seja qual for o motivo determinante da inadimplência, serão aplicados sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis ou de quaisquer outras medidas de garantia previstas na legislação tributária.

 

Responder
Compartilhar: