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[Resolvido] Parcelamento de débitos vendidos de IPVA

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

É possível parcelar os Débitos Vencidos de IPVA?

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(@joyse)
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Entrou: 2 anos atrás

Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme artigos 19 e 20 da Lei n° 7.301/2000.

O débitos vencidos poderão ser pagos integralmente ou parcelados, os quais serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme artigos 19 e 20 da Lei n° 7.301/2000.

Os débitos vencidos podem ser parcelados, dentro do mesmo exercício, bem como a exercícios anteriores ao do pedido de parcelamento, em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da UPF/MT, na data da solicitação eletrônica de parcelamento (artigo 15-A da Lei n° 7.301/2000).

Os débitos vencidos serão recompostos, mediante acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora.

Não se autorizará o parcelamento quando não corresponder à totalidade dos débitos vencidos, relativos a determinado veículo.

Outra situação é quando já existe um parcelamento em andamento, pois é vedada a alteração da condição de parcelamento já concedida, sendo permitida a quitação antecipada das cotas.

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