É possível parcelar os Débitos Vencidos de IPVA?
É possível parcelar os Débitos Vencidos de IPVA?
Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme artigos 19 e 20 da Lei n° 7.301/2000.
O débitos vencidos poderão ser pagos integralmente ou parcelados, os quais serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme artigos 19 e 20 da Lei n° 7.301/2000.
Os débitos vencidos podem ser parcelados, dentro do mesmo exercício, bem como a exercícios anteriores ao do pedido de parcelamento, em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da UPF/MT, na data da solicitação eletrônica de parcelamento (artigo 15-A da Lei n° 7.301/2000).
Os débitos vencidos serão recompostos, mediante acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora.
Não se autorizará o parcelamento quando não corresponder à totalidade dos débitos vencidos, relativos a determinado veículo.
Outra situação é quando já existe um parcelamento em andamento, pois é vedada a alteração da condição de parcelamento já concedida, sendo permitida a quitação antecipada das cotas.