Parcelas do IPVA 20...
 
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Parcelas do IPVA 2024

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Topic starter
(@jeanezatta)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, não estou conseguindo gerar as parcelas seguintes do parcelamento do IPVA 24, consegui pagar a primeira e agora só deixa emitir uma parcela de quota unica, sendo que parcelei em 6x. como devo proceder? onde posso ver para emitir as proximas parcelas?

4 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jeanezatta Para uma resposta assertiva poderá enviar um ticket no "sefaz para você" com os dados do veiculo para verificarmos.

No geral quando o parcelamento é feito dentro do prazo ele pode ser gerado todas as cotas (Dar), agora, quando é feito o parcelamento após o vencimento que foi dia 29/05, só pode gerar o Dar do mês. Se for gerar outro DAR aparece em parcela única, como se você quisesse finalizar o parcelamento.

Responder
Posts: 4
(@jose-filho)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, @rafaela-hosana!

Mas, que motivos há para isso? Quer dizer que não posso gerar as demais parcelas para deixar o pagamento agendado? Para o contribuinte não é interessante, pois pode induzi-lo ao erro, não? Por exemplo, parcelei o IPVA do carro do meu pai. Por um descuido no prazo, venceu a primeira parcela (vencimento caiu no fim de semana). Tive que fazer novo parcelamento. Paguei imediatamente a primeira parcela, só que as demais parcelas não foram geradas no momento do parcelamento. Na tentativa de emitir das demais parcelas não me permite fazer isso. É possível apenas gerar o boleto para quitar a dívida remanescente. Parece controverso à idéia de parcelamento, não? 🤔 

Obrigado!

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 52
Usuário validado
(@edimar-felicio)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

José Filho, boa tarde!

Excepcionalmente para o exercício de 2024, o vencimento do IPVA foi em 29/05/2024, para pagamento à vista ou parcelado, independentemente do final da placa que identifica o veículo, conforme Decreto n° 630/2023.

Quem efetuou a geração de boleto até 29/05/2024, foi oportunizado efetuar em cota única ou parcelado, em parcelas iguais e sucessivas, desde que o vencimento da última parcela ocorra dentro do respectivo exercício. (Art. 17 do Decreto 1.977/2000).

Quando do parcelamento efetuado até 29/05/2024, foi oportunizado gerar boletos com parcelas vincendas, iguais e sucessivas, podendo imprimir todas logo no início, ou mensalmente, desde que houvesse pagamento do parcelamento dentro do prazo regulamentar.

Se por ventura o parcelamento não teve o recolhimento de alguma parcela subsequente a primeira, o contrato de parcelamento é denunciado,(§ 5.º, Art. 17, Decreto n.º 1.977/2000),  faz-se a dedução do valor da(s) parcela(s) paga(s), retorna o saldo devedor para o sistema conta corrente do IPVA, o que possibilita o contribuinte efetuar o pagamento em cota única do saldo remanescente devidamente atualizado, utilizando a taxa de juros Selic como indexador no cálculo dos recolhimentos de valores em atraso, ou parcelar, agora não mais em parcelas iguais, devendo gerar  parcelas mensalmente,

Abaixo faço reprodução de material constante do site da SEFAZ/MT, sobre o assunto.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6471647&e=6471673

 

Espero ter auxiliado.

 

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

 

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