Boa tarde,
Realizamos a venda de dois veículos Test Drive com Redução na Base de cálculo de acordo com o Art. 54, paragrafo 5 inciso III do RICMS/MT, ocorre que ao realizar a transferência de propriedade dos veículos o Detran indeferiu devido a Restrição do convênio 64/06. O pedido de baixa era feito via E-Process e no atual momento foi feito via email para o endereço ipva@sefaz.mt.gov.br.
Pelo parecer, entende - se que, para liberação e baixa da restrição do convênio devemos emitir e efetuar o pagamento da guia de Icms pelo link https://www.sefaz.mt.gov.br/ipva/liberarestricaofazendaria/guia/EmitirGuiaConvenio64&source=gmail&ust=1700852053372000&usg=AOvVaw2D6EhExuoInY_AewrMDVR W"> https://www.sefaz.mt.gov.br/ipva/liberarestricaofazendaria/guia/EmitirGuiaConvenio64 , uma vez que os mesmos exploram a atividade de produtor agropecuário.
Porém as notas fiscais foram emitidas somente em seus cfp's e não em suas inscrições, os Icms foram recolhidos juntamente com as outras operações da empresa no código 1112.
Preciso de uma orientação, qual o procedimento devo fazer para que a Sefaz realize a baixa de restrição do convênio para que esses veículos sejam transferidos para os atuais proprietários ou se podemos estar protocolando algum outro tipo de E- Process para que a Sefaz entenda que não emitimos as notas fiscais em suas inscrições, visto que o Icms já foi pago nas competências 09 e 10/2023.