Casos que a Isenção do IPVA ocorre de ofício.
Existem casos em que a isenção do IPVA ocorre de ofício, ou seja, de forma automática, sem a necessidade de pedido de reconhecimento à SEFAZ/MT, visto que é realizado automaticamente pelo sistema. Esses casos são:
Ø Veículo, registrado e licenciado em Mato Grosso movido a GNV, com potência máxima de 1.600 (mil e seiscentas) cilindradas, registrado em nome do motorista.
Ø Veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.
Casos em que necessitam de Requerimento de Isenção do IPVA.
Há também casos em que é necessário requerer a isenção do IPVA. São eles:
Procedimentos
O contribuinte deverá encaminhar o requerimento instruído com os documentos necessários via sistema e-process, seguindo os procedimentos abaixo:
1. Baixar o Modelo de Requerimento
O requerimento para pedido de isenção do IPVA está disponível no Portal da SEFAZ/MT, para baixá-lo: Clique Aqui.
2. Incluir Processo
Após o download do formulário e seu preenchimento, o contribuinte deve incluir o processo selecionando “Incluir Processo” no menu do e-process.
Na próxima tela selecione “Pesquisar Interessado” e preencha os dados solicitados.
No campo Preposto ou Procurador selecione se for o seu caso.
No campo Dados do Processo > Assunto, selecione a opção IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
No campo Dados do Processo > Tipo de Processo, selecione a opção ISENÇÃO DO IPVA.
Após selecionar os campos anteriores, informe se os documentos serão assinados ou não com certificado digital e anexe o requerimento em Anexar Petição e os documentos que o acompanham em Outros Anexos.
3. Validar Transmissão do Processo
Por fim é necessário validar a transmissão do processo. Para isso, informe o e-mail atualizado e o código verificador que será enviado para o e-mail cadastrado pelo contribuinte.
O envio do processo será efetivamente realizado após a correta validação da transmissão na página da SEFAZ, sistema e-process, com a informação do "código verificador" no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis de respectiva inclusão.
Prazo
De modo geral o pedido de reconhecimento de isenção deve ser protocolizado, por meio do Sistema e-process, até o último dia estabelecido para registro, licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo, para consultar os prazos de registro, licenciamento Clique Aqui.
No entanto para os veículos movido a Gás Natural Veicular (GNV) com potência máxima de 1.600 (mil e seiscentas) cilindradas registrado em seu nome ou de seu cônjuge/companheira (o) é necessário encaminhar, até o dia 1º (primeiro) de novembro, a relação dos motoristas parceiros. Para saber mais sobre esse tipo de Isenção Clique Aqui.
Já nos casos de transferência de propriedade do veículo o prazo para requerimento de isenção pelo novo proprietário é de 30 (trinta) dias úteis, a partir da ocorrência do evento (transferência).
Independentemente do motivo, se a isenção ou não incidência não se aplicar mais, o imposto deverá ser pago em até 30 dias, após a ocorrência do evento que causou a perda do benefício, levando em conta a proporção dos meses restantes do exercício fiscal em que o fato ocorreu.
Para obter os formulários do pedido de isenção do IPVA Acesse aqui ou siga o seguinte roteiro: Portal da SEFAZ/MT > Acessos (Serviços) > IPVA > Isenção/Imunidade.
Clique aqui e saiba quais documentos deverão ser anexados acompanhando o requerimento ou veja no Portal da SEFAZ/MT > Acessos (Serviços) > IPVA > Isenção/Imunidade (artigo 5º, 6º e 8º da Portaria n° 125/2020).
Legislação
Lei nº 7.301/2000; Decreto nº 1.977/2000; Portaria n° 125/2020-SEFAZ.