Pessoa jurídica contribuinte do ICMS adquiriu um veículo de fora do estado para o seu ativo imobilizado.
Foi realizado o processo e o mesmo deferido sobre a liberação para emplacamento sobre o ICMS Diferencial de alíquotas. Ocorre que no momento consta o erro de nota fiscal não encontrada, conforme em anexo.
Há mais algum processo junto ao estado para realizar e assim liberar esse emplacamento ?