Quais os procedimentos necessários para redução da alíquota de IPVA à 1%, no caso de uma Locadora de Veículos, dentro do Estado de MT?
Quais os procedimentos necessários para redução da alíquota de IPVA à 1%, no caso de uma Locadora de Veículos, dentro do Estado de MT?
PORTARIA N° 164/2018-SEFAZ (Consolidada até a Portaria 15/2021)
Disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Clicando no link Reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, verás que o procedimento demanda um requerimento (Formulário 1), disponível no site da SEFAZ-MT e deve anexar cartão CNPJ e atos constitutivos, acompanhada da última alteração; cópia dos documentos (RG/CPF) do representante legal da empresa; cópia de procuração, se for o caso, bem como documentos do procurador; Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais -CNDI e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual atualizada; Declaração conjunta do sócio- gerente ou diretor e do contador (Formulário 2, disponível no link) comprovando que o contribuinte exerce única e exclusivamente a atividade de locação de veículos ou que a atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da receita bruta da empresa no território mato-grossense, no ano anterior à solicitação, contendo:
a) valor da receita bruta;
b) valor do faturamento relativo a locação de veículos