Inseri no e-processo requerimento para restituição do IPVA em razão da perda total do veículo.
Mas foi indeferido como abaixo:
O contribuinte, nos termos dos Art. 21 e 21-A do Decreto nº 1977/2000, solicitou a RESTITUIÇÃO do IPVA/2023
em virtude de ocorrência de sinistro com perda total.
Após análise dos documentos apresentados e consulta a Base de Dados da SEFAZ/MT, identificamos o seguinte:
1. O veículo foi transferido para outra UF e não localizamos pagamento a maior ou em duplicidade de
IPVA relativo aos anos anteriores.
Modelo: I/CHEVROLET AGILE LTZ
Ano de Fabricação: 2011 Placa: XXXXXXX
Chassi: XXXXXXXXXXXX Renavam: XXXXXXXX
Proprietário: JONAS EDU GRUEN
Ano de Referência: 2024
Valor Venal: XXXXXXXXX Aliquota: 3.0 Categoria: 10712299 - I/CHEVROLET AGILE LTZ
Lançamentos:
DESCRIÇÃO NO. DO DOCUMENTO DATA VENC./PAG. VALOR TIPO
Débito de IPVA 29/05/2024 XXXX D
Crédito Extinção Transf o UF 18/12/2023 XXXX C
Situação Quitado Saldo XXXX
3 - DECISÃO
Considerando as razões supra transcritas e de acordo com a legislação vigente INDEFERIMOS O PEDIDO, pois não
atendeu decreto do Decreto 1.977/2.000, Artigos 21 a 21-C.
Meu pedido se baseia no Art. 21-B do Decreto 1977/2000, portanto o pedido de restituição tem pertinencia.
Ademais, se houve transferencia de UF, isso é uma prerrogativa da seguradora, nova proprietaria em razão da indenização que pagou.
Art. 21-B. É assegurada ao contribuinte a devolução proporcional do IPVA devido no exercício e recolhido em relação a determinado veículo, posteriormente objeto de roubo, furto ou perda total. (cf. artigo 16-B da Lei nº 7.301/00, acrescentado pela Lei nº 7.867/02).
§ 1º A diferença corresponderá a tantos doze avos do valor anual do imposto, quantos forem os meses-calendário faltantes para o término do ano civil, desprezada a fração do mês da ocorrência do evento.
§ 2º No caso de perda total, a restituição será processada mediante requerimento do interessado, na forma prevista neste Capítulo.
Como posso contestar essa decisão se no e-processo não tem essa possibilidade.??