BOA TARDE QUAL VALOR DE ISENÇÃO DO PCD 2024 ? PARA REQUERIR PRECISA FAZER PELO E PROCESS COM LAUDO DOC VEICULO, CNH ETC CORRETO ?
BOA TARDE QUAL VALOR DE ISENÇÃO DO PCD 2024 ? PARA REQUERIR PRECISA FAZER PELO E PROCESS COM LAUDO DOC VEICULO, CNH ETC CORRETO ?
Informo que a ISENÇÃO de IPVA 2024 pra PCD:
Para obter a isenção total ou parcial do IPVA é preciso atentar-se ao valor do veículo adquirido.
A isenção total do IPVA acoberta o valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na Nota Fiscal com os valores dos tributos incluídos (veículo novo) ou considerado o valor médio de mercado para os veículos usados (Tabela FIPE).
Já para a isenção parcial do IPVA o valor de mercado do veículo não pode ultrapassar a faixa dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), portanto os valores que ultrapassarem os R$ 70.000,00 (setenta mil reais) serão calculados de acordo com alíquota do veículo.
Documentos exigidos:
1. Requerimento padrão (Formulário 1), devidamente assinado, dirigido à
Secretaria de Estado de Fazenda até o último dia estabelecido para registro ou
licenciamento do veículo; (§ 2º do Art. 7º da Lei 7.301/2001).
2. Declaração de que não possui outro veículo com o benefício; (já consta no
Formulário 1)
3. Declaração de que o uso do veículo se restringe às finalidades essenciais do
interessado; (já consta no Formulário 1)
4. Cédula de Identidade (RG) e do Cartão do CPF ou do CNPJ, comprovando sua
inscrição, respectivamente, no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil.
5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, comprovando estar o interessado
autorizado a dirigir veículo adaptado ou a do terceiro condutor
5.1) Em se tratando de primeira habilitação, poderá ser dispensada a
apresentação da cópia da Carteira Nacional de Habilitação de que trata a
alínea c do inciso I, desde que o interessado firme termo de
responsabilidade, se comprometendo a apresentar o documento em
referência, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento
da isenção.
6. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do
exercício anterior.
7. Cópia do documento fiscal de aquisição que deverá, obrigatoriamente, estar em
nome do requerente, quando referir-se a veículo novo.
8. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários
Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de
Estado de Fazenda - CND.
9. Laudo de perícia médica expedida pelo DETRAN/MT, atestando sua completa
incapacidade para dirigir automóveis comuns e sua habilitação para fazê-lo em
veículo especialmente adaptado, especificando, ainda, o tipo de defeito físico e
as adaptações necessárias; (Inciso I, Alínea a, Art. 6º da Portaria Nº. 125/2020 -
SEFAZ/MT).
10. Cópia do laudo de vistoria do DETRAN-MT comprovando estar o veículo
adaptado às condições físicas do condutor, conforme especificado na Carteira
Nacional de Habilitação - CNH e no laudo de perícia médica expedido pelo
DETRAN-MT; (Inciso I, Alínea b, Art. 6º da Portaria Nº. 125/2020-SEFAZ/MT).
10.1) Fica dispensada a apresentação do laudo de vistoria do DETRAN/MT,
quando a adaptação exigida se tratar, unicamente, de item de fabricação em
série pela montadora do veículo, desde que o item exigido esteja
devidamente discriminado na respectiva Nota Fiscal.
Deve ser enviado por E-PROCESS.