Alíquota ITCD
 
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Alíquota ITCD

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(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

O ITCD tem sido exigido tanto na doação como na instituição do usufruto, sendo que no caso da doação o imposto é exigido sobre a transmissão da propriedade plena (100% do valor do bem), enquanto no usufruto o imposto é exigido com base de cálculo reduzida a 70% do valor do bem.

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(@cleide-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

@alberto - Segue o art.10, I

Art. 10 Nos casos abaixo especificados, observado o disposto no artigo anterior, a base de cálculo é:
I - na doação da nua propriedade, na instituição e na extinção de usufruto, uso e habitação, 70% (setenta por cento) do valor do bem;
II - na instituição de fideicomisso, o valor do bem ou direito;
III - na herança ou legado, o valor aceito pela Fazenda Pública ou fixado judicial ou administrativamente.

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