Bom dia!
Fiz o cadastro do CPF do falecido de inventario, na hora puxou o email do advogado, como alterar para e-mail do falecido?
Bom dia!
Fiz o cadastro do CPF do falecido de inventario, na hora puxou o email do advogado, como alterar para e-mail do falecido?
A atualização/ alteração de dados/ email no cadastro de pessoa física deve ser feito pelo Site GOV.BR
No caso de pessoa falecida, o INVENTARIANTE pode entrar em contato com a Sefaz através do Web Chat, com os documentos pertinentes e solicitar as alterações devidas.
Vale lembrar, que no preenchimento da Gia ITCD, a pessoa que deve estar devidamente cadastrada e com email atualizado é o INVENTARIANTE.
Segue informação sobre alteração ou atualização de dados de pessoas físicas ou Jurídicas.