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Cessão de Direitos Hereditários - em qual Estado recolher o ITCMD?

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(@rafaela-pinheiro)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a), bom dia!

 

Considerando que o inventário extrajudicial está sendo processado no Estado de Mato Grosso e que haverá cessão de direitos hereditários de uma herdeira (residente no Estado do Rio Grande do Sul) para outra herdeira (residente no Estado de Mato Grosso), pergunto:

a) Em qual a Estado a CEDENTE (residente no Estado do Rio Grande do Sul) precisa recolher o imposto?
b) Qual a base legal? 

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Posts: 1173
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Na cessão o cessionário aceita a herança e a transmite a um terceiro, havendo, assim, dois atos jurídicos, e sobre ambos haverá incidência tributária, sobre a aceitação da herança incidirá o ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e na cessão caso seja onerosa, equipara-se a uma compra e venda, com incidência do ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) e se for um cessão gratuita, equipara-se à doação, com nova incidência do ITCD.

Portanto, se for uma cessão gratuita, haverá incidencia do ITCD e será observado o disposto no art. 3º da Lei 7850/02.

As hipóteses de incidência são as doações de:

I- bens imóveis situados em território deste Estado e respectivos direitos, ainda que o doador, donatário, cedente ou cessionário não tenha domicílio ou residência neste Estado;

II- bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:

a) o doador tiver domicílio neste Estado;

b) o doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado neste Estado.

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